Tribunal isenta União de desembolsar R$ 16 bilhões em processo relacionado a debêntures da Eletrobras

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TRF-2 nega indenização de R$ 16 bilhões a fundo por diferenças em debêntures da Eletrobras

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou, na última terça-feira (7), uma ação do fundo de investimentos Eagle Equity Funds que buscava uma indenização de cerca de R$ 16 bilhões por supostas diferenças de remuneração em debêntures emitidas pela Eletrobras. A União participou do processo como assistente da empresa e foi beneficiada pela decisão, que ainda pode ser objeto de recurso.

O processo, iniciado em 2013, contestava a remuneração relacionada a um empréstimo compulsório sobre energia elétrica realizado na década de 1960 para financiar a expansão do setor elétrico. Os valores pagos pelos consumidores foram ressarcidos até 1993, por meio da conversão em ações da Eletrobras, o que originou as debêntures discutidas.

A 6ª Turma Especializada do TRF-2 entendeu que o direito do fundo já estava prescrito desde 1997. Segundo a decisão da juíza Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos, as obrigações ao portador foram emitidas em 1972 com prazo de 20 anos, encerrando-se em 1992. A partir desse ponto, iniciou-se a contagem de um prazo decadencial de cinco anos, que se esgotou em 1997. Como a ação foi ajuizada somente em 2013, a corte concluiu que houve decadência do direito ao crédito pleiteado.

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