TCU alerta para risco fiscal ao usar limite inferior da meta primária em contingenciamentos
O Tribunal de Contas da União (TCU) reforçou, na quarta-feira (24), que a adoção do limite inferior do intervalo de tolerância para o resultado primário anual, em substituição ao centro da meta fiscal, é incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O órgão aponta especialmente o problema de se utilizar esse limite inferior como parâmetro para a limitação de empenho e movimentação financeira, como ocorre em contingenciamentos ou bloqueios de recursos.
O alerta foi feito no contexto do acompanhamento do resultado fiscal referente ao segundo bimestre de 2025. Segundo a fiscalização do TCU, adotar o piso da meta fiscal nas avaliações bimestrais pode aumentar o risco de descumprimento da meta diante de pequenas variações nas receitas ou despesas ao longo do ano. Para o Tribunal, essa prática contraria o princípio de prevenção, defendendo que o contingenciamento de recursos deve ser referenciado no centro da meta fiscal.
Além disso, o TCU identificou lacunas normativas entre o arcabouço fiscal vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 em relação à preservação das despesas discricionárias, ou seja, aquelas necessárias ao funcionamento regular da administração pública. O órgão destaca a necessidade de garantir um nível mínimo dessas despesas para evitar prejuízos à gestão pública.
No entanto, o Tribunal também aponta contradições nas normas atuais, que, em certas situações, permitem bloqueios e contingenciamentos que podem reduzir as despesas discricionárias abaixo desse nível mínimo necessário, comprometendo o funcionamento da máquina administrativa.
Diante desse cenário, o TCU reforça a importância de ajuste normativo para assegurar a compatibilidade entre as metas fiscais, o controle orçamentário e a manutenção dos recursos essenciais ao funcionamento do setor público.



