O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) manifestou preocupação nesta quinta-feira sobre o impacto da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que versa sobre a cobertura de procedimentos fora do rol da Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelos planos de saúde.
A Corte validou uma lei de 2022 que obriga os planos a cobrirem tratamentos não listados pela ANS, mas estabeleceu novos critérios para as autorizações. O Idec considera a decisão “gravemente prejudicial” aos usuários, alegando que ela prioriza argumentos econômicos das operadoras em detrimento da saúde dos pacientes.
Segundo o advogado Walter Moura, representante do instituto, a decisão do STF terá consequências negativas para os usuários dos planos. “Apesar de afirmar que o rol continua exemplificativo, trouxe uma situação pior da que a prevista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou o Poder Legislativo a editar uma lei para salvar o cidadão”, avaliou.
A Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (FeSaúde) declarou que o setor precisa de segurança jurídica e equilíbrio regulatório. Francisco Balestrin, presidente da entidade, defendeu que o rol de procedimentos não seja absoluto nem um “convite a coberturas sem limites”.
O julgamento no STF decorreu de uma ação contra trechos da Lei 14.454/2022, que define que as operadoras devem custear tratamentos e exames não previstos no rol da ANS. Essa lei surgiu após decisão do STJ que entendia o rol da ANS como taxativo.
Com a decisão do Supremo, o rol exemplificativo permanece válido, mas a concessão de autorizações para tratamentos fora do rol deverá considerar cinco parâmetros cumulativos: prescrição médica ou odontológica, inexistência de negativa expressa ou pendência de análise de atualização do rol da ANS, inexistência de alternativa terapêutica no rol, comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências, e registro na Anvisa.
O Supremo determinou que juízes deverão verificar certos pontos antes de decidir sobre autorizações para tratamentos fora do rol da ANS, como a existência de requerimento prévio à operadora e análise de informações do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS). A decisão judicial poderá ser anulada se essa orientação não for seguida.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



