Ministra do TSE Vota pela Cassação de Cláudio Castro e Novas Eleições no Rio

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Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022. A decisão foi proferida durante o julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação do ex-deputado Marcelo Freixo, que buscavam reverter a absolvição de Castro e outros acusados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Além da cassação, a ministra se manifestou pela inelegibilidade de Castro por oito anos e pela realização de novas eleições para o governo do estado. A acusação central gira em torno de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Em sua argumentação, a ministra Galotti afirmou que as contratações foram realizadas à margem das normas constitucionais, sem a devida fiscalização e fora da folha de pagamento do estado. Ela destacou que os pagamentos eram feitos diretamente aos beneficiários, em dinheiro, nos caixas dos bancos. A relatora mencionou depoimentos de testemunhas que alegaram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro e a promover o governador nas redes sociais em troca da promessa de manutenção de seus empregos.

Segundo a ministra, o governador Cláudio Castro ocupou uma posição central na execução do esquema, utilizando-se de suas prerrogativas de chefe do Executivo para autorizar as práticas irregulares e editar normas que as viabilizaram.

O julgamento foi suspenso após o voto da ministra Galotti, devido a um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.

O Ministério Público Eleitoral alega que Castro obteve vantagem eleitoral por meio da contratação de servidores temporários sem amparo legal e da descentralização de projetos sociais para entidades desvinculadas da administração pública, com o objetivo de fomentar a contratação de pessoas e, supostamente, aliciar eleitores. A defesa de Castro argumenta que o governador apenas sancionou leis e decretos para regulamentar a atuação da Ceperj e que não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução dos programas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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