Mais de R$ 15 bilhões já foram transferidos para aplicativo de crédito consignado.

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Mais de R$ 15,7 bilhões em contratos antigos de empréstimos consignados foram migrados para nova plataforma digital

Até a última terça-feira (16), mais de R$ 15,7 bilhões em contratos antigos de empréstimos consignados vinculados a convênios foram transferidos para a nova plataforma da Carteira de Trabalho Digital do Crédito do Trabalhador. A informação foi divulgada pelo secretário de Políticas de Proteção ao Trabalhador, Carlos Augusto Simões Gonçalves.

A expectativa é que, até outubro, a migração alcance cerca de R$ 40 bilhões em contratos antigos. O processo de migração para o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que agora hospeda o Crédito do Trabalhador, segue até novembro deste ano.

Esses contratos antigos pertencem a funcionários que atuam ou atuaram em empresas que tinham parcerias com instituições financeiras para oferecer empréstimos com desconto automático das parcelas no salário, modalidade que será descontinuada em novembro.

Atualmente, o programa conta com 122 instituições financeiras habilitadas, das quais 64 já realizam operações. Segundo Carlos Augusto, enquanto a taxa de juros dos empréstimos pessoais permanece próxima a 11% ao mês, o Crédito do Trabalhador apresenta uma taxa média de 3,42% ao mês.

A migração das operações é feita pela Dataprev, estatal contratada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para desenvolver e operar a plataforma.

Como funciona o Crédito do Trabalhador

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados, como CPF, tempo de serviço e margem disponível para empréstimos.

– Em até 24 horas, as instituições financeiras enviam ofertas de crédito ao trabalhador;
– O beneficiário escolhe a proposta com os menores juros;
– As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento;
– O comprometimento máximo da renda mensal é de 35%.

Procedimentos para portabilidade do consignado

– Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para trabalhadores de carteira assinada (CLT);
– Solicitar a portabilidade por meio dos canais digitais da instituição, como site ou aplicativo;
– A partir de 21 de agosto, a portabilidade pode ser requerida também pelo aplicativo Carteira de Trabalho, com migração gradual até novembro;
– A nova instituição financeira quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com novos juros e prazos conforme a linha de crédito.

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