Mais de 80 mil patrões precisam regularizar o FGTS de trabalhadores domésticos

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Empregadores de trabalhadores domésticos recebem notificações para regularizar depósitos do FGTS

A partir desta quarta-feira (17), mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil começarão a receber avisos para regularização dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados. Inicialmente, as notificações terão caráter de orientação, visando alertar sobre irregularidades e oferecer a oportunidade de regularização voluntária dos débitos até 31 de outubro de 2025.

Após esse prazo, os casos não regularizados poderão ser formalmente notificados, com possível levantamento oficial dos débitos e aplicação de penalidades previstas em lei.

Notificações eletrônicas via sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Os avisos serão enviados por meio do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que permite a comunicação eletrônica direta entre a inspeção do trabalho e os empregadores. As notificações baseiam-se em cruzamento de informações das guias pagas à Caixa Econômica Federal e do eSocial, sistema oficial que unifica dados trabalhistas, previdenciários, fiscais e de FGTS. As comunicações feitas pelo DET são consideradas pessoais e dispensam publicação no Diário Oficial ou envio postal.

Dívida acumulada ultrapassa R$ 375 milhões

O montante devido ao FGTS por 80.506 empregadores de trabalhadores domésticos supera R$ 375 milhões, impactando 154.063 trabalhadores. São Paulo lidera em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores afetados e dívida de R$ 135 milhões, seguido por Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Estados da região Norte, como Roraima, Amapá e Acre, apresentam os menores valores em atraso, inferior a R$ 1 milhão.

Contexto legal e obrigações dos empregadores

A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos demais trabalhadores urbanos e rurais, incluindo o direito ao FGTS. A legislação complementar (Lei nº 150/2015) determina que o empregador doméstico deve inscrever seu empregado e realizar depósitos mensais de FGTS.

O depósito obrigatório corresponde a 11,2% do salário do trabalhador, sendo 8% para o FGTS e 3,2% referentes à indenização compensatória pela perda de emprego sem justa causa, recolhida antecipadamente. O cumprimento dessa obrigação é fundamental para garantir os direitos trabalhistas dos empregados domésticos e evitar penalidades ao empregador.

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