Impunidade Parlamentar: Como Crimes Chocantes Levaram o Congresso a Mudar as Regras em 2001

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Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

Na década de 1990, uma série de casos de impunidade envolvendo senadores e deputados investigados por crimes graves, como corrupção, assassinatos e tráfico de drogas, gerou indignação pública. A legislação vigente exigia que a Justiça obtivesse autorização da Câmara ou do Senado para processar parlamentares. Essa exigência, na prática, garantia a imunidade dos congressistas durante seus mandatos, retardando significativamente as investigações.

A crescente insatisfação popular com essa situação levou o Congresso Nacional a aprovar, em dezembro de 2001, a Emenda Constitucional (EC) 35. Essa emenda eliminou a necessidade de autorização prévia para que parlamentares pudessem ser processados criminalmente.

Atualmente, a Câmara dos Deputados discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3 de 2021, conhecida como PEC da Blindagem ou PEC das Prerrogativas. Essa proposta busca restabelecer a proteção original prevista na Constituição de 1988, exigindo autorização da maioria das casas legislativas, por meio de votação secreta, para que parlamentares respondam a processos judiciais.

A jornalista Tereza Cruvinel, que acompanhou o processo legislativo desde a Constituição até a promulgação da emenda 35, destaca que a aprovação da emenda que eliminou a necessidade de autorização do Congresso foi uma resposta aos inúmeros casos de impunidade relatados pela mídia. Segundo ela, a sociedade reprovava o protecionismo extremo que tornava os parlamentares praticamente inalcançáveis pela lei, confundindo imunidade com impunidade.

Um dos casos emblemáticos que contribuiu para a mudança na Constituição foi o do “deputado da motosserra”. Eleito em 1998, um parlamentar do Acre foi condenado, após o término de seu mandato, por tráfico de drogas e diversos homicídios, incluindo o esquartejamento de vítimas com uma motosserra. Mesmo em casos chocantes como esse, o Congresso preferia cassar o mandato do parlamentar a permitir que o Judiciário desse andamento a uma ação penal.

Outro caso que acelerou a aprovação da EC 35 foi o desabamento do Edifício Palace 2, no Rio de Janeiro, em 1998, que resultou na morte de oito pessoas. O edifício pertencia ao engenheiro e deputado federal Sérgio Naya, responsável técnico pela construção.

Além disso, o caso do senador Ronaldo Cunha Lima, da Paraíba, também contribuiu para a aprovação da EC 35. Quando era governador, ele atirou contra seu rival político, o ex-governador Tarcísio Burity, em um restaurante em João Pessoa, em 1993. Apesar de ter sido preso, Cunha Lima obteve habeas corpus. Em 1995, foi eleito senador e, em 1999, o Senado negou autorização para que o STF o processasse.

Quando a Constituinte de 1988 incluiu na Constituição a exigência de autorização para processos criminais contra deputados e senadores, a intenção era proteger os parlamentares após 21 anos de ditadura militar, temendo perseguições políticas após a redemocratização.

Defensores da PEC 3 de 2021 argumentam que a proposta visa proteger o exercício do mandato parlamentar contra interferências indevidas do Judiciário e contra supostas “perseguições políticas”. O relator da PEC na Câmara afirma que a proposta não limita as ações criminais contra parlamentares, mas sim protege a defesa do parlamentar e a soberania do voto.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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