Governo anuncia bloqueio de R$ 12,1 bilhões em despesas discricionárias para 2025
Os ministérios do Planejamento e da Fazenda divulgaram nesta segunda-feira (22) a contenção total de R$ 12,1 bilhões em despesas discricionárias no Orçamento de 2025. O valor representa um aumento de aproximadamente R$ 1,4 bilhão em relação ao relatório anterior, que indicava congelamento de R$ 10,748 bilhões.
O volume bloqueado supera a mediana da pesquisa Projeções Broadcast, que previa a manutenção do congelamento em torno de R$ 10,7 bilhões. As projeções de mercado variavam entre R$ 10,7 bilhões e R$ 15 bilhões.
O contingenciamento registrado corresponde à totalidade dos recursos congelados no relatório atualizado. Para o ano corrente, o bloqueio permanece zerado, pois o déficit estimado está abaixo do limite inferior da meta fiscal.
Revisão do déficit primário e receitas para 2025
O governo também revisou a estimativa do déficit primário para 2025, que passou de R$ 26,296 bilhões para R$ 30,2 bilhões, considerando despesas que não entram no cálculo do alvo fiscal. A meta para este ano é déficit zero do Produto Interno Bruto (PIB), com tolerância de até 0,25 ponto percentual para mais ou para menos, equivalente a um déficit nominal máximo de R$ 31 bilhões.
A projeção para as receitas primárias totais da União permanece em R$ 2,924 trilhões. Já a receita líquida, livre de transferências para os governos regionais, foi ajustada de R$ 2,346 trilhões para R$ 2,344 trilhões.
Previsão de gastos em 2025
A previsão de gasto primário total para 2025 foi ajustada de R$ 2,420 trilhões para R$ 2,417 trilhões. O volume de gastos obrigatórios passou de R$ 2,210 trilhões para R$ 2,207 trilhões e as despesas discricionárias foram reduzidas levemente, de R$ 210,464 bilhões para R$ 210 bilhões.
Distribuição dos bloqueios por áreas será detalhada posteriormente
O governo define inicialmente o valor total a ser congelado nos relatórios bimestrais e, em seguida, repassa esses cortes entre as diferentes áreas. O detalhamento do impacto por ministério será divulgado posteriormente, conforme a prática habitual, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União.



