Câmara Endurece Penas para Extorsão e Uso de Escudo Humano por Criminosos

3 Min Read
Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar as penalidades para crimes cometidos por organizações criminosas, incluindo extorsão e o uso de pessoas como escudo humano. A proposta segue agora para análise do Senado.

O projeto de lei altera o Código Penal, elevando a pena para o crime de extorsão, que ocorre quando membros de organizações criminosas forçam a população a adquirir bens ou serviços essenciais, exigem vantagens financeiras para atividades econômicas ou políticas, ou cobram pela livre circulação. A pena prevista para esse crime passa a ser de oito a 15 anos de prisão, além de multa.

Em relação ao crime de escudo humano, a proposta define como tal o uso de pessoas para proteger ações criminosas ou garantir a prática de outros delitos. A pena prevista é de seis a 12 anos, podendo ser duplicada se a ação for realizada contra duas ou mais pessoas, ou se for praticada por uma organização criminosa.

Um levantamento recente do Ministério da Justiça e Segurança Pública mapeou a atuação de 88 organizações criminosas no país nos últimos três anos. Desse total, a maioria opera no Nordeste, seguida pelas regiões Sul, Sudeste, Norte e Centro-Oeste.

Além disso, os deputados aprovaram um projeto de lei que trata da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O texto estabelece que a conversão deve considerar a periculosidade do agente e o risco que ele representa para a ordem pública. Essa avaliação deve levar em conta a reiteração do delito, o uso de violência ou grave ameaça, a premeditação, a participação em organização criminosa, e a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas.

O projeto também aborda a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético de custodiados em casos de crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis ou quando o agente integra uma organização criminosa que utiliza armas de fogo. A coleta deve ocorrer preferencialmente na audiência de custódia ou em até 10 dias após, e será realizada por agentes treinados, seguindo os procedimentos de cadeia de custódia estabelecidos pela legislação.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Share This Article
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *