A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24), com expressiva maioria de 406 votos a favor e apenas seis contra, a Medida Provisória (MP) 1301/25, que institui o Programa Agora Tem Especialistas. O texto agora segue para o Senado, onde precisa ser votado até sexta-feira (26) para não perder a validade. A inclusão da matéria na pauta da sessão foi feita de forma extraordinária.
O programa, anunciado em julho, visa primordialmente diminuir o tempo de espera por atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa permite que unidades de saúde privadas, desde que não possuam débitos com a União, participem oferecendo atendimento especializado a pacientes do SUS, em troca de créditos tributários que poderão ser utilizados para abater impostos.
A estimativa é de uma renúncia fiscal de R$ 2 bilhões ao ano a partir de 2026. Embora os atendimentos possam ser realizados ainda este ano, as deduções de impostos só começarão em 2026.
A medida busca reduzir as filas para cirurgias, exames e consultas na saúde pública, permitindo que a população tenha acesso mais rápido a serviços especializados.
O programa terá vigência até 31 de dezembro de 2030 e prevê a oferta de 1778 vagas, sendo 635 para início imediato, com atividades começando em 15 de setembro.
A distribuição inicial das vagas contempla 239 para a Região Nordeste, 146 para a Região Norte, 168 para o Sudeste e 37 para o Sul. Adicionalmente, 1143 vagas serão destinadas para cadastro de reserva.
A criação do programa foi motivada pela preocupação com a distribuição desigual de profissionais de saúde no país. Dados indicam que a maior concentração de médicos especialistas está no Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo. O quadro geral é composto por 244.141 médicos generalistas (40,9%) e 353.287 especialistas (59,1%), com estes últimos, muitas vezes, atuando predominantemente na iniciativa privada e em regiões mais favorecidas.
Os profissionais contratados atuarão em policlínicas e laboratórios especializados. A proposta também autoriza a realização de atendimentos por telemedicina, total ou parcialmente, desde que respeitados os princípios do SUS, a confidencialidade das informações dos pacientes e o consentimento expresso destes.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



