Conta de luz gratuita para famílias de baixa renda vai à sanção presidencial
A conta de luz gratuita ou com desconto para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês foi aprovada pelo Congresso Nacional e segue agora para sanção presidencial. A medida provisória (MP) 1.300 de 2025, editada em maio, recebeu aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado nesta quarta-feira (17), no último dia de sua validade.
A gratuidade beneficia aproximadamente 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo. Também são contempladas famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas de baixa renda.
A nova tarifa social, que já estava em vigor desde julho devido ao efeito imediato da MP, amplia o alcance do benefício. Antes, o desconto variava de 10% a 65%, considerando um limite de consumo mensal de até 220 kWh. Com a atualização, o consumo até 80 kWh passa a ser gratuito, e caso ultrapasse esse valor, a família paga apenas a diferença. Estima-se que cerca de 60 milhões de brasileiros sejam beneficiados.
O custo da isenção será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo mantido pelos consumidores para sustentar políticas públicas no setor elétrico. No entanto, poderão ser cobrados outros encargos, como a contribuição para iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme legislação estadual ou municipal.
Alterações e pontos retirados
O Congresso realizou modificações no texto original do governo, incluindo a criação de desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União. Segundo o relator na Câmara, deputado Coelho Filho (União-PE), essa redução das dívidas implicará renúncia fiscal de cerca de R$ 4 bilhões.
Também foi estabelecido que o custo mais elevado da energia gerada por usinas nucleares será rateado entre os consumidores por meio de adicional tarifário, com exceção das famílias de baixa renda. Essa medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Para os setores de irrigação e aquicultura, o desconto de energia perderá o horário fixo, ficando a definição do período a cargo das distribuidoras, conforme parâmetros do governo.
Diversos dispositivos previstos na MP original foram retirados durante a tramitação no Congresso, e alguns foram transferidos para outra medida provisória (MP 1.304 de 2025), ainda em discussão. Entre os pontos retirados estão a possibilidade de consumidores residenciais e comerciais escolherem seus fornecedores de energia, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás, e o fim dos incentivos à energia de fontes alternativas.
Outros temas deixados de fora incluem regras sobre descentralização da regulação e fiscalização de instalações elétricas em estados e municípios, além de normas para negociação de dívidas de pequenas centrais hidrelétricas no mercado de curto prazo, relacionadas ao risco hidrológico decorrente de secas prolongadas.
O governo considera a medida uma atualização estrutural do marco legal do setor elétrico, que concilia justiça social e fortalecimento do setor energético.



