Aneel altera norma para diminuir abatimento bilionário destinado a geradores de energia renovável.

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Aneel altera regras para concessão de benefícios tarifários a usinas renováveis

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira uma mudança nas normas que regulam a concessão de benefícios tarifários a usinas de geração de energia renovável. O incentivo, voltado para fontes como eólica, solar e biomassa, contribuiu para a viabilização econômica desses projetos, mas também tem impactado a conta de luz dos consumidores brasileiros.

A alteração atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que, em 2023, identificou que alguns empreendedores vinham fragmentando artificialmente projetos com potência superior a 300 megawatts (MW) para se enquadrar nos critérios de desconto, configurando um uso irregular dos subsídios tarifários.

Atualmente, usinas de até 300 MW enquadradas como “energia incentivada” têm direito a descontos mínimos de 50% nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição. A nova regulamentação implementada pela Aneel agora adota o conceito de “complexo de geração”, que considera o compartilhamento de infraestrutura e a participação societária dos proprietários, para garantir que apenas empreendimentos dentro do limite de potência possam acessar os benefícios.

A fiscalização da potência injetada nos complexos ficará a cargo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), reforçando o controle sobre a concessão dos descontos.

A mudança deve atingir cerca de 150 processos de outorga ainda pendentes, evitando a aplicação retroativa da nova regra, o que preserva a segurança jurídica dos projetos já em operação.

Os descontos concedidos às fontes de energia incentivada representam o principal subsídio embutido na conta de luz dos consumidores, tendo gerado um custo de R$ 10,3 bilhões apenas entre janeiro e setembro de 2025, conforme dados oficiais da Aneel.

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