Aborto Legal: STF Libera Auxílio de Enfermeiros e Proíbe Punição

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Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão que autoriza enfermeiros e técnicos em enfermagem a auxiliarem na realização de abortos previstos em lei. A medida abrange casos como estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. A decisão foi tomada em duas ações que apontavam para a precariedade da assistência à saúde pública para mulheres buscando aborto legal em hospitais públicos.

Barroso também garantiu que esses profissionais não poderão ser punidos por auxiliar nesses procedimentos. Para o ministro, a atuação dos enfermeiros e técnicos deve ser compatível com seu nível de formação profissional, especialmente em relação aos abortos medicamentosos realizados no início da gestação.

Para assegurar a proteção legal, Barroso estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal aos enfermeiros e técnicos, o qual isenta médicos de punição em casos de aborto para salvar a vida da gestante ou em decorrência de estupro.

“Não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou Barroso.

Adicionalmente, o ministro determinou a suspensão de processos penais e administrativos já instaurados contra enfermeiros, além de proibir a criação de obstáculos à realização do aborto legal.

A decisão já está em vigor, mas ainda precisa ser referendada pelo plenário da Corte. Paralelamente, Barroso também manifestou seu voto favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Este foi um dos últimos atos de Barroso no STF, antes de sua aposentadoria antecipada.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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