A Câmara dos Deputados aprovou, por 370 votos a 110, o texto-base do projeto de lei que visa combater o crime organizado (PL 5582/2025). A proposta, relatada pelo deputado Guilherme Derrite, que apresentou cinco versões, altera a proposta original do governo federal.
O projeto endurece as penas para integrantes de facções criminosas e prevê a apreensão de bens de investigados. O relator defendeu que o enfrentamento ao crime organizado no país exige “legislação de guerra em tempo de paz”. Parlamentares governistas criticaram o parecer, alegando que o projeto foi desconfigurado e prejudica a Polícia Federal.
Deputados agora analisam os destaques, que podem modificar o texto-base. Após essa etapa, o projeto seguirá para o Senado. Segundo o deputado Lindbergh Farias, haverá uma luta para retomar o texto original no Senado, buscando recuperar o propósito inicial do governo de combate às facções. A deputada Jandira Feghali argumenta que o texto aprovado pode proteger as organizações criminosas, protelando o confisco de bens e descapitalizando a Polícia Federal.
O texto aprovado permite a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes da decisão final da Justiça. As penas para membros de facções ou milícias foram aumentadas para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes. O tempo necessário para progressão de regime também foi ampliado, e fica proibida graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.
O projeto também prevê a participação do Ministério Público em investigações de forças-tarefas contra facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Define ainda organização criminosa ultraviolenta. Audiências de custódia serão realizadas, em regra, por videoconferência, e homicídios cometidos por facções serão julgados por um colegiado.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, argumentou que o texto representa a resposta “mais dura” da história da Câmara dos Deputados no enfrentamento ao crime organizado. A Câmara denominou o substitutivo como “Marco legal de enfrentamento ao crime organizado”.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



