Novas regras publicadas pelo Banco Central visam reforçar a segurança e a eficiência do sistema de pagamentos brasileiro, especialmente no que tange às transações com cartões de crédito e débito. As medidas, aprovadas após um período de consulta pública em 2024, estabelecem que as bandeiras de cartão, como Visa, Mastercard e Elo, assumem a responsabilidade direta pelo pagamento de transações aos usuários, mesmo em situações de falhas nos mecanismos de proteção.
Com a Resolução BCB nº 522, que já está em vigor, as bandeiras têm um prazo de 180 dias para ajustar seus regulamentos e solicitar autorização formal para adequação. O objetivo principal é garantir que, em caso de problemas com instituições participantes, como emissores de cartão ou credenciadoras (maquininhas), a bandeira utilize seus próprios recursos para assegurar o repasse dos valores devidos.
A resolução impede que as bandeiras deleguem às credenciadoras a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos das subcredenciadoras, e proíbe a exigência de garantias entre participantes do arranjo. Além disso, veda a discriminação de emissores de cartões por parte de credenciadoras ou subcredenciadoras, reforçando a necessidade de aceitação de todos os cartões.
O processo de chargeback, a reversão de uma transação contestada pelo titular do cartão, também sofreu alterações. A norma limita a responsabilidade financeira dos participantes a 180 dias após a autorização da transação. Após esse período, a responsabilidade passa a ser integralmente da bandeira, caso as regras do arranjo permitam.
As novas regras exigem maior transparência nos critérios de implementação e dimensionamento dos mecanismos de repasse e de gestão de riscos financeiros. Todas as subcredenciadoras deverão participar integralmente dos sistemas de liquidação e compensação centralizadas, o que deve reduzir vulnerabilidades nas operações.
O Banco Central informou que a resolução também aprimora a gestão de riscos de fraudes e golpes, além de fortalecer as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. As instituições têm até 180 dias para implementar as mudanças operacionais exigidas, enquanto os regulamentos atuais permanecem válidos até a autorização das alterações.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



