Câmara Aprova Aumento Gradual da Licença-Paternidade Até 20 Dias

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Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

A Câmara dos Deputados deu sinal verde, nesta terça-feira (4), para o projeto de Lei 3935/2008, que prevê a expansão progressiva da licença-paternidade, podendo chegar a 20 dias. A votação, de caráter simbólico, registrou o voto contrário do partido Novo.

O projeto estabelece um aumento escalonado da licença. Inicialmente fixada em 10 dias, a licença aumentará gradualmente ao longo dos anos. A partir do quarto ano de vigência da lei, a licença poderá chegar a 20 dias, podendo ser dividida em dois períodos mediante solicitação do empregado. O texto agora retorna para análise do Senado.

A redação original previa um aumento mais acelerado, com a licença atingindo 30 dias no quinto ano. No entanto, o relator, Deputado Pedro Campos (PSB-PE), precisou ajustar o texto para garantir a aprovação. O projeto também define que a licença de 120 dias será concedida apenas em casos de falecimento materno.

O texto final determina que a licença de 20 dias só será concedida se o governo atingir as metas fiscais estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei. Caso contrário, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte ao cumprimento da meta.

Em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, a licença-paternidade e o salário-paternidade passarão de 30 para 60 dias, com implementação gradual até o quinto ano de vigência da lei.

O relator argumentou que a proposta visa garantir o direito fundamental de nascer cercado de cuidados, reconhecendo a importância da paternidade desde a elaboração da Constituição de 1988. Ele ressaltou que a licença-paternidade busca equilibrar a sobrecarga das mães e promover a presença paterna nos momentos decisivos da vida da criança.

Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A estimativa do relator aponta para um impacto fiscal líquido de R$ 2,61 bilhões em 2026, R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029.

O projeto de lei promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equiparando a licença-paternidade à licença-maternidade em termos de direito social. Ele cria um novo benefício denominado salário-paternidade, com duração idêntica à da licença-maternidade, destinado às mesmas categorias de segurados.

O texto prevê a concessão de incentivos fiscais para empresas que aderirem à licença. A licença poderá ser suspensa pela Justiça em casos de violência doméstica ou abandono material por parte do pai. Será permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade para o mesmo filho, condicionada ao afastamento do segurado do trabalho.

Deputados do Novo criticaram o projeto, argumentando que a ampliação da licença-paternidade prejudicará a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas. No entanto, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) rebateu o argumento, lembrando que o projeto foi apresentado em 2008 e que os recursos virão da Seguridade Social. A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) comemorou a aprovação como uma vitória para as famílias brasileiras.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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