Novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer a partir deste sábado, impactando diretamente os empréstimos que permitem aos trabalhadores adiantar valores futuros do fundo. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal.
O Ministério do Trabalho justifica a mudança como uma forma de proteger os trabalhadores em caso de demissão e minimizar o impacto da modalidade nos recursos do FGTS, utilizados também para financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, representando 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, com cerca de 70% deles já tendo realizado operações de antecipação bancária.
O saque-aniversário, criado em 2019, possibilita o saque anual de uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional através do aplicativo FGTS, da Caixa ou em agências. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo o direito à multa rescisória de 40%.
Anteriormente, a antecipação funcionava como um empréstimo, permitindo o adiantamento de valores futuros com o saldo do FGTS como garantia. Não havia limites para parcelas, valores ou número de operações, sendo possível antecipar até 10 anos de saques e contratar múltiplas operações simultaneamente.
A partir de agora, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. No primeiro ano, a antecipação máxima será de R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500), caindo para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500) a partir de 2026. Cada parcela deve ter valor entre R$ 100 e R$ 500, permitindo apenas uma antecipação por ano. Além disso, há um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
O Ministério do Trabalho argumenta que a antecipação tem prejudicado trabalhadores demitidos, impedidos de acessar o saldo do FGTS usado como garantia. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, afirmou o ministro Luiz Marinho, que também destaca o enfraquecimento do FGTS como fundo de investimento.
Para aderir ao saque-aniversário sob as novas regras, o trabalhador pode consultar seu saldo e optar pela modalidade através do aplicativo FGTS, aguardando 90 dias antes de solicitar a antecipação bancária. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o saldo bloqueado não poderá ser sacado, apenas a multa de 40%.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



