Em meio ao Outubro Rosa, campanha de conscientização sobre o câncer de mama, especialistas destacam os direitos previdenciários de mulheres em tratamento. Com estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontando para 73.610 novos casos no Brasil este ano, o câncer de mama permanece como o que mais causa mortes entre mulheres no país.
Pacientes diagnosticadas podem ter acesso a benefícios como o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é destinado àquelas temporariamente impossibilitadas de trabalhar devido à doença ou aos efeitos colaterais do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia.
Em casos de câncer, não há exigência de tempo mínimo de contribuição para requerer o auxílio. Basta comprovar a qualidade de segurada e a incapacidade para o trabalho através de laudos e relatórios médicos.
Se o câncer de mama causar incapacidade total e permanente para o trabalho, a paciente pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Assim como no auxílio-doença, não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas a condição deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
Para quem não contribui para o INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser uma opção, desde que comprovada a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença. Entre os requisitos para o BPC/LOAS estão o impedimento de longo prazo, a hipossuficiência econômica (renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo) e a ausência de outros benefícios previdenciários.
O requerimento dos benefícios deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS, seja pelo ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. A segurada deverá apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de vínculo previdenciário, laudos, exames e relatórios médicos. Em caso de negativa do INSS, é possível recorrer administrativa ou judicialmente.
Adicionalmente, pacientes com câncer têm direito a iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. Caso não haja especialista no município de residência, o tratamento pode ser realizado em outra localidade. Portadores de doenças graves também podem ter direito ao saque do FGTS e à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



