PL 1.087 e Reforma Tributária devem reduzir atratividade do Lucro Presumido para empresas de serviços
A aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.087, que propõe a tributação sobre lucros e dividendos, aliada às mudanças estruturais previstas na Reforma Tributária, deve impactar negativamente a atratividade do regime de Lucro Presumido, especialmente para empresas do setor de serviços, apontam especialistas.
O Lucro Presumido é um regime simplificado destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele permite que o governo estime uma margem de lucro sobre o faturamento — geralmente 32% para prestadoras de serviço — sobre a qual são aplicadas as alíquotas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9%. A principal vantagem deste modelo é a simplicidade e previsibilidade na apuração dos impostos, dispensando a comprovação detalhada de despesas. Contudo, para negócios com margens reduzidas ou custos operacionais elevados, o regime pode resultar em carga tributária maior do que o Lucro Real.
Segundo Gabriela Miziara Jajah, sócia da área tributária do escritório Siqueira Castro, o Lucro Presumido já vinha perdendo espaço antes mesmo do PL 1.087, com o avanço da Reforma Tributária. Ela destaca que a proposta legislativa agrava essa tendência ao eliminar isenção sobre a distribuição de lucros, que até então era integral.
O PL estabelece tributação de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil, afetando diretamente os sócios de empresas enquadradas no regime que recebem valores superiores a esse limite. Jajah ressalta que o impacto será mais severo para empresas de serviços, como consultorias, escritórios advocatícios e escolas privadas, devido à limitada capacidade de aproveitamento de créditos tributários nesses setores. A oneração será dupla, tanto sobre o faturamento quanto sobre o lucro distribuído, exigindo uma reavaliação das estruturas empresariais para manter a viabilidade.
De forma indireta, o PL 1.087 onera o Lucro Presumido sem alterar sua base, o que, conforme a sócia Andrea Bazzo, do Mattos Filho, foi uma estratégia política para evitar mexer diretamente no regime, considerada politicamente inviável. Embora o modelo técnico do projeto seja bem estruturado, Bazzo critica a falta de uma visão sistêmica do sistema tributário, o que pode resultar em uma carga desproporcional a determinados setores.
A combinação da Reforma Tributária com o PL tende a elevar significativamente a carga tributária sobre prestadoras de serviços. O novo sistema, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que devem substituir tributos como PIS, Cofins e ISS a partir de 2027, pode elevar a carga efetiva desses negócios de cerca de 14% para até 40%, segundo estimativas do setor.
Para muitos empresários, o aumento da tributação tanto sobre o faturamento quanto sobre o rendimento pessoal com a taxação dos dividendos será um fator decisivo para reconsiderar o regime de tributação. A migração para o Lucro Real pode se tornar necessária dependendo do porte da empresa e da margem de lucro. Além disso, é esperado que as empresas revisem seus planejamentos societários, com possível retenção de lucros ou reinvestimento para reduzir o impacto fiscal.
Especialistas defendem a necessidade de uma reforma tributária mais ampla e coordenada para evitar a penalização excessiva de quem emprega e movimenta a economia. Gabriela Jajah alerta para a crescente complexidade e oneração que ameaçam a sustentabilidade do Lucro Presumido. Andrea Bazzo acrescenta que, embora o PL 1.087 corrija algumas distorções, a falta de um olhar holístico sobre consumo, folha salarial e renda pode acarretar novo peso sobre os mesmos setores.
Para evitar dupla tributação excessiva, o PL prevê um mecanismo chamado "redutor", que considera o imposto pago pela pessoa jurídica e diminui o imposto devido pelo acionista, limitando a carga tributária total a 34% para a maioria das empresas, 40% para seguradoras e instituições financeiras não bancárias, e 45% para bancos. No entanto, a efetividade deste dispositivo é questionada, pois poucas empresas chegam à alíquota máxima.
O PL 1.087/2025, aprovado na Câmara dos Deputados e agora em análise no Senado, integra um esforço do governo para ampliar a arrecadação e equilibrar a tributação entre diferentes fontes de renda. Em paralelo, outro projeto, o PLC 182 de 2025, propõe aumento de 10% na taxação sobre empresas que optam pelo Lucro Presumido e faturam acima de R$ 1,2 milhão ao ano, evidenciando uma pressão adicional sobre o regime.
Essas medidas refletem o desafio de modernizar o sistema tributário brasileiro, equilibrando a simplificação, a justiça fiscal e a sustentabilidade econômica.



