CCJ Aprova Endurecimento de Pena para Exploração Sexual Infantil no Senado

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Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 425/2024, que visa aumentar a punição para crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. A decisão, de caráter terminativo, encaminha a proposta para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em plenário.

O projeto, que já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), modifica o Código Penal. Atualmente, a pena para esse tipo de crime varia de quatro a dez anos de reclusão. A nova redação do projeto eleva essa punição para um intervalo de seis a doze anos de reclusão.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto, justificou a necessidade da mudança argumentando que a legislação atual permite, em casos de grande gravidade, a fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena de prisão por outras medidas restritivas de direitos.

“Com a majoração, o tipo penal passa a refletir de forma mais condizente a gravidade da conduta, assegurando maior efetividade à tutela da dignidade sexual de pessoas em condição de hipervulnerabilidade”, declarou a senadora.

Gama também ressaltou o caráter dissuasório do aumento da pena. Ela enfatizou que a exploração sexual de menores, frequentemente praticada de forma organizada e com fins lucrativos, representa uma das mais sérias violações dos direitos humanos, exigindo uma resposta penal proporcional à sua nocividade social.

“A majoração da pena contribui para reduzir incentivos à prática, conferir maior efetividade à persecução penal e harmonizar o ordenamento interno aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, concluiu a senadora, mencionando a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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