O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória 1301/2025, transformando-a em lei federal sob o nome de Programa Agora Tem Especialistas. Aprovado pelo Congresso Nacional no final de setembro, o texto foi integralmente validado pelo presidente, sem vetos, conforme informou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Anunciado em julho, o programa tem como objetivo principal ampliar o número de médicos especialistas em regiões com maior necessidade desses profissionais, buscando reduzir o tempo de espera para atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS). A estratégia envolve a oferta de serviços por prestadores privados em troca de benefícios fiscais federais.
A renúncia fiscal estimada para essa iniciativa é de R$ 2 bilhões anuais, a partir de 2026. Embora os procedimentos possam ser implementados ainda este ano, as deduções de impostos a pagar ou em débito começarão a ser aplicadas em 2026.
Com a lei, estabelecimentos que aderirem ao programa poderão oferecer atendimento especializado a pacientes do SUS, colaborando para a redução do tempo de espera para cirurgias, exames e consultas na saúde pública. O programa tem previsão de funcionamento até 31 de dezembro de 2030.
De acordo com o ministro Padilha, a medida provisória já permitia a inclusão de pacientes atendidos por planos de saúde e hospitais privados, além de ações como o terceiro turno em hospitais federais para aumentar a oferta de cirurgias, exames e consultas. A lei, segundo ele, fortalece o programa, conferindo maior segurança jurídica e incentivando a adesão de hospitais privados e planos de saúde.
A concentração de médicos especialistas em determinadas regiões do país foi um dos principais motivadores para a criação do programa. Dados do Ministério da Saúde apontam que a maior parte desses profissionais se concentra no Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo.
Os profissionais contratados pelo programa atuarão em policlínicas e laboratórios especializados. A proposta permite que os atendimentos sejam realizados, total ou parcialmente, por telemedicina, desde que respeitem os princípios do SUS, a confidencialidade das informações e o consentimento do paciente.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



