Rappi recorre ao Cade contra suposto bloqueio da 99Food a rivais

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Rappi Solicita Participação em Processo do Cade Contra 99Food por Cláusulas Restritivas

A Rappi entrou no debate regulatório sobre práticas contratuais no mercado de delivery ao solicitar participação no processo aberto no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) envolvendo as empresas Keeta e 99Food. A companhia alega que a 99Food, que retomou operações recentemente em São Paulo e Goiânia, estaria incluindo cláusulas contratuais que impedem restaurantes de manter relações comerciais com a Rappi.

Essa medida, conhecida como “cláusula de banimento”, já motivou a representação da Keeta, empresa do grupo chinês Meituan, contra a 99Food no Cade. De acordo com a Rappi, tais cláusulas impõem que os restaurantes não possam negociar com empresas do grupo Meituan/Keeta e, em algumas versões contratuais, também com a própria Rappi, durante a vigência do contrato, estendendo-se a todas as filiais e franquias atuais e futuras. O descumprimento acarretaria multas contratuais expressivas. Curiosamente, os contratos da 99Food não impedem parcerias com o iFood, situação igualmente destacada pela Keeta, que planeja iniciar operações no Brasil ainda em 2024.

A Rappi, representada pelo escritório Cescon Barrieu, destaca que práticas de exclusividade já foram consideradas prejudiciais no setor, levando a um acordo entre o iFood e o Cade em 2023. Segundo a empresa, a repetição dessas condutas pela 99Food, com impacto potencialmente mais severo, poderia comprometer a concorrência e dificultar a entrada de novos concorrentes, além de fomentar um duopólio entre iFood e 99Food.

Por sua vez, a 99Food contesta a validação jurídica da expressão “cláusula de banimento”, classificando-a como retórica. A empresa afirma que eventuais cláusulas de exclusividade são parciais, temporárias, legítimas e associadas a investimentos financeiros realizados nos restaurantes. A 99Food também ressalta sua participação marginal no mercado de delivery, argumentando que não possui poder de mercado suficiente para práticas que possam causar fechamento ou distorções significativas na concorrência.

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