OAB solicita ao STF paralisação imediata da emenda que retarda o pagamento de precatórios.

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Congresso aprova emenda que permite adiamento indefinido no pagamento de precatórios

O Congresso Nacional aprovou, na última semana, a Emenda Constitucional 136/2025, que autoriza estados e municípios a postergar indefinidamente o pagamento de precatórios, dívidas reconhecidas pela Justiça. A medida reacende o debate sobre o impacto fiscal e jurídico dessa alteração.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou a norma, classificando-a como uma nova moratória que fere princípios constitucionais, como a coisa julgada, o direito de propriedade e a independência entre os Poderes. Em resposta, a entidade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando a suspensão imediata da aplicação da emenda.

Especialistas e representantes do setor de investimentos em precatórios apontam que estados como São Paulo acumulam altos volumes de dívidas e seriam diretamente beneficiados pelo adiamento. Segundo Eduardo Gouvêa, ex-presidente da Comissão de Precatórios da OAB Nacional, a mudança representa um “calote institucionalizado” e um confisco do patrimônio dos credores em nome da economia pública.

A emenda também viola cláusulas pétreas da Constituição e contradiz decisões anteriores do STF, que definiram prazos para a quitação dos débitos. A ação no STF está sob relatoria do ministro Luiz Fux, que já se posicionou contra postergamentos similares.

Mercado de precatórios enfrenta incertezas

O setor de compra e venda de precatórios, que vinha ganhando relevância como alternativa de investimento e forma de liquidar dívidas tributárias, enfrenta insegurança diante da alteração. A mudança nas regras durante o processo impacta a confiança dos investidores e a remuneração desses ativos, cuja correção atualmente é baseada em IPCA + 2%, enquanto o governo utiliza a taxa Selic para suas dívidas.

Além disso, a medida pode premiar entes federativos historicamente inadimplentes, enquanto penaliza aqueles que mantêm os pagamentos em dia, criando uma distorção nas finanças públicas e reduzindo o valor real dos créditos.

Risco de desequilíbrio fiscal e prejuízos econômicos

O adiamento indefinido dos precatórios pode agravar o desequilíbrio fiscal dos estados e municípios, elevando significativamente os passivos. Por exemplo, o Rio de Janeiro possui um estoque de R$ 15 bilhões em precatórios, que pode ultrapassar R$ 100 bilhões em dez anos caso a nova regra se mantenha.

Renato Pavan, diretor da empresa especializada em investimentos judiciais Droom Investimentos, alerta que a postergação equivale a um calote oficializado, prejudicando a circulação de recursos na economia, já que beneficiários dos precatórios utilizam os valores para pagar dívidas e acessar crédito.

Expectativa de decisão do STF

A expectativa é de que o Supremo Tribunal Federal mantenha seu entendimento anterior e declare a emenda inconstitucional, com base em precedentes e na relatoria do ministro Luiz Fux. A OAB busca impedir que a norma entre em vigor imediatamente para evitar danos irreversíveis ao mercado e às finanças públicas.

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