Conta de Luz Gratuita: Tarifa Social Aprovada Para Famílias de Baixa Renda

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Crédito: agenciabrasil.ebc.com.br

A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida Provisória 1300/25, que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). A proposta isenta famílias de baixa renda do pagamento da conta de luz em casos de baixo consumo, beneficiando, segundo o governo, 4,5 milhões de famílias com a gratuidade total da conta.

A medida ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para entrar em vigor de forma definitiva. A Tarifa Social começou a valer no início de julho, e a gratuidade se aplica a famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kilowatts (kWh).

Além das famílias com gratuidade total, outras 17,1 milhões de famílias com direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente.

As regras da tarifa, aprovadas pela Nacional de Energia Elétrica (Aneel), garantem a gratuidade para consumidores da Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês. Nesses casos, a fatura poderá incluir apenas custos não associados à energia, como iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para consumidores com instalações trifásicas e consumo acima de 80 kWh, o custo de disponibilidade da rede permanece em 100 kWh, exigindo o pagamento da diferença caso o consumo fique entre 80 kWh e 100 kWh.

O texto aprovado mantém a isenção total para famílias de baixa renda e a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo, no consumo de até 120 kWh mensais.

Para ter direito à Tarifa Social, é necessário estar inscrito no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, ser idoso com 65 anos ou mais, pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou ter família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que possua pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento demande uso contínuo de equipamentos elétricos. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh também são elegíveis.

A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que se enquadram nos critérios, sem necessidade de solicitação à distribuidora de energia. A Medida Provisória também inclui medidas como tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga e diferentes tipos de tarifa conforme local e complexidade.

O Congresso Nacional tem até o início de novembro para aprovar a MP, evitando que ela perca a validade.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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